PORTARIA MTB Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 |
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Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do CapÃtulo V, TÃtulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:
Art. 1º – Aprovar as Normas Regulamentadoras – NR – do CapÃtulo V, TÃtulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:
NORMAS REGULAMENTADORAS
