Legislação |
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A Constituição Federal, em seu CapÃtulo II (Dos Direitos Sociais), artigo 6º e artigo 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre segurança e saúde dos trabalhadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – dedica o seu CapÃtulo V à Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
O Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras – NR – previstas no CapÃtulo V da CLT. Esta mesma Portaria estabeleceu que as alterações posteriores das NR seriam determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, órgão do atual Ministério do Trabalho e Emprego.
A segurança do trabalho rural tem regulamentação especÃfica através da Lei nº 5.889, de 5 de junho de 1973, cujas Normas Regulamentadoras Rurais – NRR – foram aprovadas pela Portaria nº 3.067, de 12 de abril de 1988. Há pouco tempo essa portaria foi revogada e a regulamentação do trabalho rural está concentrada em uma norma regulamentadora especÃfica, que é a NR 31.
Incorporam-se à s leis brasileiras, as Convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho, quando promulgadas por Decretos Presidenciais. As Convenções Internacionais são promulgadas após submetidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
Além dessa legislação básica, há um conjunto de Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas que complementam o ordenamento jurÃdico dessa matéria.
Além disso, há a legislação acidentária, pertinente à área da Previdência Social. Aqui se estabelecem os critérios das aposentadorias especiais, do seguro de acidente do trabalho, indenizações e reparações.
Completando essa extensa legislação, devemos lembrar que a ocorrência dos acidentes (lesões imediatas ou doenças do trabalho) pode dar origem a ações civis e penais, concorrendo com as ações trabalhistas e previdenciárias.

trabalho em uma empresa de telemarkerting atendendo em uma célula chamada programa de pontos. agora a celula praticamente não vai masi existir. a empresa quer nos colocar em outra celula chamada retençao, mas a equipe não quer ir devido ao tipo de tratamento que esta celula da aos operadores e ao psicologico que a mesma necessita. em fim, se a equipe não quiser ir para esta celula a empresa pode nos dar opcoes como ser mandado embora ou seremos obrigados a ir???
Grata.
O material é de ótima qualidade, porém não encontrei os seguintes tópicos abaixo discriminados, referente a NR 26, para poder começar uma apresentação de um trabalho.
1. Objetivo;
2. Campo de aplicação;
3. Definição de responsabilidades;
4. Recomendações especÃficas.
Será que voces poderiam me ajudar?
Aguardo resposta,
Isabel
oi, eu fui registrada na carteira como auxiliar de lavanderia, mas faço o serviço de “camareira” em um hospital, faço troca de roupas sejas e contaminadas, gostaria de saber, se isso esta certo, se tenho direito, a insalubridade e qual a porcentagem, obrigada!
sou téc em seg dotrab.,recem formado pretendo aprofundar mais nesta área, como ponto de vista vejo esta legislação o caminho de conhecimentos e apredizagem como topo de tudo dentro de que pretendemos aprenderpara que ninguem nos supere.
Por acaso vc trabalha na vivo, se for melhor ser mandado embora com saude do que ter serios problemas psicologicos, ou que seja uma ler/dort, perca de audiçao.Sao inumeros problemas ops ..dificuldades nao pode dizer problema.
Bom pra finalizar, independente se fora vivo ou qualquer outra empresa, melhor procurar outra profissao que vai ser melhor, a vida util de um telemarketing é de 15 anos, entao pense bem no que te escrevi.
Trabalho em call center,minha supervisora me informou que caso não fosse trabalhar no feiado dia 21 de abril,ela aplicaia uma advertencia escrita, pois diz ser norma interna.
Isso é correto???
trabalho em restaurante,de terça a domingo e só temos as segundas de folga por a casa não funcionar nesse dia,mesmo assim eu teria direito a um domingo por mês sem que eu tenha que cubrir a folga da segunda.
trabalho em uma firma a 16 anos como operator de maquina de lavar mas ela foi vendida e a nova direçao me informou que nao potia reduzir o meu salario mais pode tirar a minha horas extra quro saber se isso e certo