FAQ – Trabalho Noturno

 


 

1. Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?

Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.

2. Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período noturno?

O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.

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2 Comentários

  1. paz disse:

    eu pedir demissão e estou cumprindo aviso,tive que faltar um dia,meu patrão disse que eu perderia o aviso por quebra de contrato, então eu não irei receber meu salario referente ao
    aviso?

  2. Tatiane disse:

    Trabalho há 8 anos em um hospital e há 4 anos trabalho a noite em escala de revezamento de 12×36 (18:00 as 06:00). Gostaria de saber se mudarem para o turno da manhã terei estabilidade para continuar recebendo o adicional noturno, pois no caso iria contra a minha vontade… Tem alguma lei, súmula…obrigada

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