FAQ – FĂ©rias Coletivas |
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1. De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois perĂodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.
2. Qual deverå ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?
A empresa deverĂĄ comunicar o orgĂŁo local do MinistĂ©rio do Trabalho e Emprego, com antecedĂȘncia de 15 dias, enviando cĂłpia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cĂłpia de aviso nos locais de trabalho.
3. Como fica a situação dos empregados admitidos hå menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?
Suas fĂ©rias serĂŁo computadas proporcionalmente; ao tĂ©rmino das fĂ©rias, iniciar-se-ĂĄ a contagem de novo perĂodo aquisitivo.
4. Ă possĂvel o pagamento do abono de fĂ©rias aos trabalhadores, no caso de fĂ©rias coletivas?
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverå ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.
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As férias coletivas poderão ser descontada nos 30 dias de férias anual?