FAQ – FĂ©rias Coletivas

 


 

1. De que forma podem ser concedidas férias coletivas, numa empresa?

Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois perĂ­odos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.

2. Qual deverå ser o procedimento da empresa que desejar conceder férias coletivas a seus empregados?

A empresa deverĂĄ comunicar o orgĂŁo local do MinistĂ©rio do Trabalho e Emprego, com antecedĂȘncia de 15 dias, enviando cĂłpia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cĂłpia de aviso nos locais de trabalho.

3. Como fica a situação dos empregados admitidos hå menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?

Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-å a contagem de novo período aquisitivo.

4. É possĂ­vel o pagamento do abono de fĂ©rias aos trabalhadores, no caso de fĂ©rias coletivas?

No caso de férias coletivas, o abono de férias deverå ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

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Um Comentário

  1. Rosimeire disse:

    As férias coletivas poderão ser descontada nos 30 dias de férias anual?

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