FAQ – Repouso Semanal Remunerado

 


 

1. Em que consiste o repouso semanal remunerado?

Repouso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social e recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. E folga paga pelo empregador.

2. Como deve ser gozado o repouso semanal?

O período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente(CF,art.7º,XIII),no todo ou em parte, com o domingo.

Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos(exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

3. Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dia dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?

Não. O empregado continuará a ter o direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

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4 Comentários

  1. josimario disse:

    eu trabalho num hotel tenho uma folga semanal e um domingo por mes quando eu folgar o domingo eu perco a folga da semana?

  2. carla disse:

    Trabalhei dois domingo seguido e era minha folga, tenho direito a hora extra e folga?

  3. juarez estanislau disse:

    quem trabalha em dias de domingo com extra ganhando 100% tem direito a folga na semana

  4. João Eustaquio disse:

    Vendedor externo tem direito ao repouso semanal remunerado?

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