FAQ – Horas Extras

 


 

1. O que se considera horas extras?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado.

2. O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.

3. Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?

A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.

4. De que forma deverá ser remunerada a hora extra?

Por determinação constitucional(CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.

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3 Comentários

  1. Gomes disse:

    trabalho na escala 12×36 e quando estou no meu horario de folga sou chamado para reuniões, isso é certo?

  2. leonardo disse:

    faço hora extra todo os dias e a empresa me paga a janta, eles podem me desconto o tempo que eu estou me alimentando?

  3. Wlamir disse:

    Minha jornada de trabalho é de 7:30 às 17:00hs. em determinado dia da semana, trabalhei de 7:30 até 3:00 hs da manhã do dia seguinte. Descansei até às 7:30hs e depois reiniciei de 7:30hs até 17:00. A pergunta é:
    - Como a empresa deve computar as horas extras?

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