FAQ – Férias Anuais

 


 

1. O empregado tem direito a férias anuais e qual a remuneração?

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129). A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.

2. Qual o período de férias anuais?

O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao seviço.

3. De quantos dias deverão ser as férias, no caso de o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano?

Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.

4. Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

  • até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
  • até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º),
  • por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
  • no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
  • nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.(CLT art. 473)

5. Quem tem direito à fixação do período de férias?

As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.

6. As férias devem ser concedidas obrigatóriamente, em um só período?

Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.

7. Qual a conseqüência, para o empregador, da concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito a gozá-las?

O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.

8. Quando deverá ser efetuado o pagamento da remuneração das férias?

O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.

9. O que é abono de férias?

È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

10. A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?

Não. È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.

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5 Comentários

  1. leny disse:

    quanto a empresa pode descontar quando se pede demição ?

  2. tania maura disse:

    O empregado tirar ferias outubro mas cai no sabado primeiro dia considero a segundo ou o sabado como primeiro dia de suas ferias para saida obrigada pela atenção

  3. Andressa Pereira disse:

    Tenha um filha na escola, a empresa é obrigada a me dar as minhas férias em Julho ou Dezembro por causa das férias do meu filho.
    Gostaria de saber se eles são obrigados a me dar nessa época? Se sim poderia me dizer onde eu acho esse artigo etc.

    Obrigada

  4. Edigleison disse:

    tenho 1 ano e 7 meses fixado numa empresa, e ela não quer me dar férias.
    o que faço?

  5. cinthia aguiar disse:

    Caso um funcionário tenha 48 meses de vinculo empregaticio e até então não tenha gozado férias, ele além de receber o valor das férias dobrados deve gosar os dias de direito para cada periodo vencido?

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