FAQ – Empregado Doméstico

 


 

Guia Trabalhista

1. Quem o legislador considera empregado doméstico, para fins trabalhistas?

Empregado doméstico é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos.

2. Qual a Lei que regulamenta as relações de trabalho do empregado doméstico?

É a Lei nº 5.859/79, denominada Lei dos Domésticos. A CF de 1988 ampliou os direitos do empregado doméstico.

3. Quem poderá contratar empregados domésticos?

Somente pessoa física, uma vez que o trabalho deverá ser executado no âmbito da residência do empregador.

4. que está obrigado o empregador doméstico durante o afastamento da empregada gestante, por licença maternidade?

A Previdência Social efetua os pagamentos à gestante, durante seu afastamento. Assim, o empregador não estará obrigado ao pagamento de salários, devendo somente recolher mensalmente, o encargo de 12% sobre o salário de contribuição da empregada doméstica.

5. Quando terá o empregado doméstico direito a férias?

O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho.

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4 Comentários

  1. Cássio disse:

    Qual a diferença de Empregado e Empregador?

  2. Christianna disse:

    Minha empregada quer tirar 50 dias de licença para acompanhar o marido, que está doente, fazendo exames.
    Ela tem esse direito ??? Ela saiu de folga e não voltou, depois ligou falando essa história.Pelo que sei ela teria direito a alguns dias, não tudo isso.. e ela nem me ligou mais, é abandono de emprego ????

  3. regina garjulli disse:

    Boa tarde,
    estou com a seguinte dúvida: minha empregada doméstica pediu demissão.
    Cumpriu 10 dias de aviso-prévio e assim que consegui encontrar substtuta, liberei-a do cumprimento dos outros 20 dias de aviso.
    Preciso pagar por estes 20 dias não trabalhados e que ficaram falatndo cumprir do aviso, ou por ela ter peddo a demissão este aviso é liberado apenas e não pago.

    Aguardo e agradeço antecipadamente,
    Regina Garjulli

  4. rose disse:

    Oi eu estou com uma auxiliar de enfermagem em casa e gostaria de saber se com 1 ano e meio de serviço caso dispense eu preciso homologar em sindicato e tambem se ela tem direito a seguro desemprego? por favor se possivel mandar a resposta por e-mail

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