FAQ – Acidente de Trabalho |
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O que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é aquele que acontece no exercÃcio do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente de trabalho:
- Aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho;
- Aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;
- Aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
- Doenças profissionais (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. Ex. problemas de coluna);
- Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho. Ex. dermatoses causadas por cal e cimento).
Qual a providência que a empresa deve tomar quando um empregado é afastado por acidente de trabalho e não retorna na data marcada pelo médico?
O empregador deverá enviar advertência por escrito ao empregado e notificar ao INSS e ao sindicato da situação.
O empregado que não retorna ao trabalho após um acidente de trabalho, na data definida pelo médico, poderá ser demitido?
Sim, o empregado poderá ser demitido. Se for demitido e ingressar com reclamação trabalhista, caberá ao empregado provar pericialmente que a alta médica concedida foi precoce.
Existe caracterização de aposentadoria especial para trabalhadores em regime de trabalho sazonal?
A aposentadoria especial é um benefÃcio previdenciário, cuja obtenção depende do LTCAT – Laudo Técnico Ambiental, assinado por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho. Para caracterizar direito à contagem de tempo, a somatória do tempo de trabalho exercido em atividades especiais deve somar até a data do requerimento da aposentadoria – não importa em quantas empresas – pelo menos 20 por cento. Desse modo, mesmo que a atividade seja sazonal, o ponto alto da questão é a prova de que o segurado deve apresentar à Previdência Social quando requerer a aposentadoria por meio dos documentos PPP e LTCAT ou seus substitutivos legais.
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Quando ocorrer um acidente de trajeto e o funcionário tem 2 empregos e etava se dirigindo para o segundo emprego. Quem envia a cat?
Resposta do Editor
Logicamente a empresa onde o trabalhador estava de serviço.
gostaria de saber se tem um embasamento legal que que implica que o empregador devera arcar com gastos referente a despesa medica, no caso de acidente de trabalho?
Gostaria de saber como faço para conseguir a FISPQ de um certo produto,para a liberação de entrada em uma empresa?
quando um trabalhador se acidenta durante o exercicio de suas atividade, a empresa deve arcar com as despesas de remédio, durante sua recuperação? em que base ou norma podemos basear?
Fui afastada por auxilio doença, não sabia que tinha direito ao CAT depois de 6 meses perguntei ao perito do inss se tinha direito, o mesmo disse que sim que era para pedir na empresa o CAt a empresa se negou ai fui ao sindicato e dei entrada no inss que acatou o pedido e passou para acidente de trabalho o meu chefe não gostou e disse que ia recorrer eu posso perde o direito do CAT depois de concedido tenho tendinite e ruptura de tendão nos ombros e punho por esse motivo que estou afastada pois digitava 12 horas por dia nesta empresa. Obrigado pelo ajuda.
estou afastada pelo inss pois me machuquei no meu emprego , quando eu for liberada pelo medico e voltar a trabalhar tenho algum direito de nao ser demitida pelo fato de ter ficado afastada .
Caracteriza-se acidente de trajeto o acidente automobilistico(moto) de um empregado que vai de sua residencia ao trabalho mesmo ele recebendo vale transporte urbano e indo em transporte particular, Quais os seus direitos data do acidente 11/09/2003 Pode prescrever, a empresa se omitindo no ato e ate hoje???
Sofri um acidente de trabalho, e nesse acidente quebrei o pé, fiquei afastado por 15 dias com atestado médico, como tive que colocar gesso no pé, tive que ficar 3 semanas com o gesso.
Como tinha férias vencidas, e mais 15 dias de folga, devido regime de trabalho maritimo totalizou 45 dias de folga. Segundo meu médico todo o tratamento seria em 38 dias, mas não tive uma boa recuperação e tenho que continuar por mas 8 semanas.
Pergundo: O que farei em relação a minha empresa, se meus dias estão terminando no dia 05/12/08 e tenho que continuar o tratamento.
se uma pessoa esta registrada apenas a quatro dia numa empresa e essa pessoa sofre um acidente fora do trabalho na hora de lazer e fica imposibilitada de trabalhar ele tem direito a se afastar pelo INSS e a empresa pode manda-lo embora ou ele tem algum direito
Prezados, boa noite
Fiquei de atestado médico no perÃodo de 03 / NOV / 08 à 09 / NOV / 08 devido a uma hérnia de disco adquirida no trabalho, cargo Supervisora de Call Center, trabalhei dia 10 / NOV / 08 e fui demitida sem Justa Causa em 11 / NOV / 08. Além de ter sido uma demissão arbitrária, estou com sérios problemas de saúde, na coluna. Procurei o INSS e deram código 31, entrei com a solicitação de transferência de espécie de 31 para 91 e foi indeferido. Recorri solicitando a reconsideração do indeferimento.
BenefÃcio nr° 5335750908, sei que tenho direito ao reingresso na empresa, mas para isso preciso que o órgão federal INSS conceda-me a espécie 91. Como proceder neste caso tendo em vista a minha incapacidade de trabalhar já reonhecida pelo INSS.
Desde já agradeço-lhes a atenção
Márcia Valéria
O funcionario que durante as suas atividades, ele tenha um problema de saude devido o seu trabalho, o mesmo pode ser demitido, mesmo fazendo tratamento se for qual caminho deve tomar.
atenciosamente,
Boa noite,sofrir um acindente de trajeto,segundo a empresa exigiu um (B.O),segundo a medica falou que esse documento poderia conseguir em qualquer delegacia,sendo que ja fui em duas,as mesma informaram que esse tipo de documento nao fornecia, a minha duvida e a seguinte(gostaria qual tipo de delegacia onde consigo esse documento).
gostaria de saber se um funcionario que sofreu acidente de trabalho e já está de aux. doença pelo inss agora recebeu alta e disse que foi porque nao fez certo exame e quer recorrer no inss mas quer que a empresa pague o exame. a empresa é obrigada a pagar??
sofri um acidente em novembro de 2008 de moto saindo do trabalho para ir buscar boletas em outra loja da empresa para a loja q eu trabalho,estou afastada por auxilio duença a 3 mêses ,este mês o médico me receitou mais 3 mêses de afastamento pelo inss pois ainda não estou boa para voltar a trabalhar.D
devo pedir ao invés de auxilio doença auxilio acidente? pois acho que quando voltar poderei ser demetida e com auxilio acidente eles não podem me demitir.
Meu filho sofreu acidente de trabalho, ficou 05 dias afastado, acidente aconteceu dia 22.02.2009 e fui mandando emobora dia 11.03.2009 (17 dais) após o acidente.
A empresa tem este direito (sempre soube que após um acidente o trabalhador só pode se dispensado 1(um) ano e um dia depois.
A empresa esta certa?
Grata,
Terezinha
onde nas NR consta o comentário a respeito do acidente de trajeto?
e quanto tempo exatamente (legalmente) a pessoa tem sem sair de rota de casa/serviço ou serviço/casa pra ser considerado acidente de trajeto?
Na minha empresa existe um funcionário que sofreu um acidente de trabalho no dia 28/01/2009.A empresa pode demitir este funcionário hoje (23/03/2009)?
Prezados, boa noite!! Preciso obter infomações: Em 2005 entrei de licença durante 15 dias por motivo de Tendinite/Tenossinuvite/SÃndrome do Túnel do Carpo.Como não me recuperei foi preciso prolongar a licença, que ocasionou afastamento pelo INSS. O médico da Empresa forneceu a CAT e o caso foi caracterizado como Acidente de Trabalho pelo INSS. Fiquei afastada por 02 anos e 03 meses e durante este perÃodo, precisei sofrer 02 cirugias no punho direito. Retornei ao trabalho em setembro/2007.
Desejo saber se em caso de futuramente ser desligada da Empresa, posso entrar na Justiça pedindo indenização pelas 02 cirurgias sofridas recebendo tudo o que foi gasto na ocasião uma vez que usei estabilizador, fiz uso de medicamentose e infiltrações e todos os gastos com a cirurgia? Afinal não operei proque quis e sim por ter sofrido um acidente de trabalho.
Fico no aguardo de breve retorno com todas as explicações.
Obrigada. Arliz
A empresa em que trabalho possui um campo de futebol e um área de recreação para os funcionários, caso ocorra um acidente nestes locais, fora do perÃodo de trabalho e horário de almoço, este poderia ser considerado acidente de trabalho? Caso a resposta seja positiva, gostaria de saber como devemos proceder para evitar tal impacto.
Um funcionario se acidentou, fizemos todos os tramites levamos para o medico, abrimos a CAT e marcamos a pericia a funcionaria está pedido para que pagemos as contas com remédio e muleta, preciso saber se a empre é obrigada a pagar isso, pois seu benefico e de acidente ou seja sai da empresa e não negamos nada a mesma..
Obrigada!
OLa! sofri um acidente de trabalho dia 08/10/08 ; fikei afastada ateh 16/01/09 , quando retornei ao trabalho a empresa foi negligente a minha volta e me deu ferias em casa , eu irritada com a situação arrumei outro emprego e me demiti assim q acabou minhas ferias. Existe alguma maneira de recerrer contra a empresa que se recusou a me aceitar de volta? Obrigada!
Gostaria de saber quais os direitos de um funcionário de um órgão público, na funçao de motorista e que sofreu acidente na dutra, dando perda total do veiculo e ele encostado pelo INSS durante 60 dias.
aguardo retorno
Boa tarde,
sendo eu a tecnica de segurança de uma cooperativa de carros,diante de um acidente de transito,como devo proceder no local do acidente??
obrigada.